Teletrabalho: Sessão de Esclarecimento dia 19 de Abril 2020 às 15h


Teletrabalho: Sessão de Esclarecimento

O STCC irá, no próximo dia 19 de Abril às 15h, proceder a uma sessão de esclarecimentos sobre questões laborais associadas ao Teletrabalho.

Esta sessão é exclusiva para sócios e para se inscreverem deverão enviar um e-mail com o vosso número de sócio/sócia para o e-mail sessaoesclarecimentos@gmail.com.

A aplicação que vai ser usada é o Zoom e iremos enviar o convite no dia 19 para o e-mail que nos façam chegar. https://www.facebook.com/events/527202237940736/

 

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A GREVE NOS CALL-CENTERS MANTÉM-SE COMUNICADO STCC , tás logado?


FAZ GREVE, FICA EM CASA!
O STCC O TELEJORNAL DA SIC

Podem ver aqui o Presidente do STCC, Danilo Moreira em entrevista à SIC sobre a Greve que está a decorrer nos call-centers até 5 de Abril.

Teletrabalho para todos, sem perda de remuneração!
Quarentena paga, enquanto dura a transição!

Stcc, tás logado no Fórum da TSF 

Manuel Afonso, dirigente do STCC, onde a partir dos 1h:16 minutos de programa, (mais ou menos) explica de forma clara para quem está de “fora” a luta dos e das trabalhadoras de call center por todo o país. O medo que é trabalharem todos os dias fechados em locais propícios a serem autênticos focos de contágio e propagação do vírus COVID-19, pela sua própria natureza.
Onde explica a reivindicação actual por teletrabalho já para todos os call centers enquanto dura a pandemia, ou quarentena paga enquanto dura a transição e, explica a greve geral para os call centers convocada pelo STCC que começou dia 24 de Março e durará até 5 de abril inclusive, para pressionarmos quem detém o poder, patrões do sector e poder político, a “olhar” para as pessoas que aqui trabalham, como tal, como pessoas e não como números!

  • A Vida antes do Lucro!
  • Unidos Vamos Vencer!

Fórum TSF: Os direitos dos trabalhadores em tempos de pandemia

https://www.tsf.pt/programa/forum-tsf/emissao/forum-tsf-os-direitos-dos-trabalhadores-em-tempos-de-pandemia-11969655.html

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A GREVE NOS CALL-CENTERS MANTÉM-SE
COMUNICADO STCC

1. O STCC convocou Greve entre dia 24 de Março e 5 de Abril inclusivé. O aviso prévio excluía desde logo a “linha SNS24 e outros serviços imprescindíveis de saúde pública, apoio ao INEM, apoio a forças de segurança e linha de apoio à vida”.

2. Esta Greve visa reivindicar: a) Transição imediata para o regime de Teletrabalho, cumprindo o que a lei determina a este respeito; b) Suspensão imediata da atividade de todos os call-centers que não exerçam funções socialmente imprescindíveis. Os trabalhadores devem ser colocados de quarentena, sem perda de rendimentos, enquanto aguardam em casa que a empresa acautele os meios técnicos de transição para o Teletrabalho. c) Qualquer actividade que continue a existir nos call-centers deve observar as seguintes garantias: 1) quarentena imediata sem perda de rendimentos de todos os trabalhadores pertencentes a grupos de risco, assim como daqueles que tenham feito viagens recentes ao estrangeiro; 2) separação de todos os trabalhadores pelo menos 2 metros de distância; 3) existência de meios individuais de trabalho e limpeza e desinfeção recorrente dos mesmos; 4) nenhuma represália ou discriminação aos trabalhadores que optem por ausentar-se ao trabalho para se manterem em quarentena;

3. Devido à pressão de milhares de trabalhadores e do nosso Sindicato, em muitos call-centers está em marcha a transição para o regime de Teletrabalho e o Governo decretou “obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam.”Sabemos porém que isso não significa que estejam garantidas todas as medidas que os levaram a convocar esta Greve. Pelo que se justifica a manutenção da mesma.

4. Quando foi convocada esta Greve não havia ainda sido Decretado o Estado de Emergência, que entretanto veio suspender o direito à greve sempre que esta “possa comprometer o funcionamento de infraestruturas críticas ou de unidades de prestação de cuidados de saúde, bem como em setores económicos vitais para a produção, abastecimento e fornecimento de bens e serviços essenciais à população”.

5. Tendo em conta isto, o STCC assume que ainda que se mantenha, a Greve que convocamos sofrerá algumas restrições. Nesse sentido, instruímos todos os trabalhadores a não aderir à greve caso as suas funções se enquadrem na definição acima, nomeadamente, caso se relacionem com “setores económicos vitais para a produção, abastecimento e fornecimento de bens e serviços essenciais à população”. São esses sectores: a produção, fornecimento e piquetes de emergência para avaria de água, gás, eletricidade, comunicações, transportes públicos, viaturas particulares, bem como os bens e serviços de carácter básico como a produção e fornecimento de bens alimentares. Estes passam a estar excluídos do âmbito da greve, tal como os sectores imprescindíveis já antes referidos. Cabe a cada trabalhador avaliar se a função que cumpre e/ou o sector em que ela se insere está dentro desta definição. Cada trabalhador pode e deve pedir orientações ao STCC caso sinta necessidade delas.

6. Salvaguardamos que, independentemente do sector ou função em questão, continuam abrangidos pelo aviso prévio de Greve todos os trabalhadores que exerçam funções para mercados estrangeiros, uma vez que não cabe ao Estado de Emergência decretado em Portugal salvaguardar “a produção, abastecimento e fornecimento de bens e serviços” de outros países;

7. Independentemente da função que exerçam ou do sector para qual prestem serviço, os trabalhadores mantém o direito à protecção face à exposição e propagação do Covid-19 que é uma obrigação das entidades patronais, assim como a requerer a transição para o Teletrabalho;

8. Adaptamo-nos às restrições impostas ao direito à Greve pelo Estado de Emergência. Isso não altera a posição do STCC face ao mesmo e em particular face às limitações de liberdades democráticas que este implica. Pelo contrário, perante a onda de despedimentos que já se começa a sentir noutras áreas profissionais, fica demonstrado que, mais do que assegurar uma Quarentena geral, o Estado de Emergência tem o efeito perverso de limitar os trabalhadores e cidadãos na sua defesa face às consequências económicas e sociais da pandemia. Não obstante, não queremos colocar os trabalhadores de call-center perante situações que periguem o seu emprego e direitos e por isso damos as instruções acima, no sentido de restringir o âmbito desta Greve.

9. Optamos por manter a Greve a partir do próximo dia 24 de Março, não só porque não vimos as nossas reivindicações totalmente satisfeitas. Mas também porque pensamos ser essencial não abrir mão daqueles recursos que os trabalhadores e a população têm de fazer valer os seus direitos, nomeadamente o direito à greve. Queremos Teletrabalho sem perda de remuneração e quarentena paga enquanto dura a transição. Queremos igualmente o direito a ter direitos a e a lutar por eles, algo que será mais necessário que nunca nos tempos difíceis em que vivemos.

21 de Março de 2020
A Direcção do STCC

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TELETRABALHO

NÃO TENHO EM CASA MEIOS PARA O TELETRABALHO, ESTOU EXCLUÍDO?

Não! A lei determina que “”os instrumentos de trabalho respeitantes a tecnologias de informação e de comunicação utilizados pelo trabalhador pertencem ao empregador, que deve assegurar as respectivas instalação e manutenção e o pagamento das inerentes despesas” (art. 168º do Código do Trabalho)”

Ou seja: se o trabalhador não tem meios, a empresa tem de garanti-los. Por exemplo, a ausência de computador ou de computador compatível pode ser superada através da disponibilização do computador que o trabalhador usa habitualmente na empresa, mediante assinatura de termo de responsabilidade.

Se o trabalhador não tem internet ou se a sua internet não tem a velocidade suficiente a empresa tem de assegurar a “instalação, manutenção e o pagamento das inerentes despesas”. O mesmo é válido quanto a eventuais acréscimos da despesa na electricidade.

Portanto, os meios tecnológicos detidos pelo trabalhador em casa não determinam se o trabalho que exerce é compatível com o teletrabalho. É a natureza do trabalho que determina se ele é compatível. Ou seja, se tenho um colega a exercer uma determinada função em teletrabalho, não me pode ser negado que exerça essa mesma função devido a não ter os meios em casa. Cabe à Entidade Patronal assegurar esses meios.

A Entidade Patronal pode negar-se a transitar para Teletrabalho alegando o dever de confidencialidade, o RGPD e outras questões afins?

Não! O dever de confidencialidade, lealdade e do cumprimento legal do RGDP mantém-se e não depende de forma alguma do local onde é exercido o trabalho. Tanto Empregador como Trabalhador estão obrigados a respeitar este regime, mesmo em Teletrabalho e nada no Teletrabalho impede que isso aconteça.

O mesmo é válido para qualquer outro regime de confidencialidade, previsto na lei ou nos contratos de trabalho. Diversas empresas bancárias, de seguros ou outras, que lidam com dados confidenciais já estão em regime de teletrabalho.

Copia o requerimento que disponibilizamos abaixo, imprime, digitaliza e envia para a tua empresa. Divulga junto de todos os teus colegas.

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Requerimento de Transição para Teletrabalho

Venho por este meio requerer a transição para o regime de Teletrabalho. Este requerimento é feito no âmbito do recente DL 10-A/2020 que determina que “Durante a vigência do presente decreto-lei, o regime de prestação subordinada de teletrabalho pode ser determinado unilateralmente pelo empregador ou requerida pelo trabalhador, sem necessidade de acordo das partes, desde que compatível com as funções exercidas.”

Faço este requerimento por considerar que: 1) o trabalho em call-center (em funções de atendimento, front-office, back-office, supervisão, qualidade ou outras), é por natureza compatível com o regime de teletrabalho; 2) que o mesmo DL 10-A/2020 determina “A situação excepcional que se vive no momento atual e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 exige a aplicação de medidas extraordinárias e de carácter urgente.”, pelo que constrangimentos como as práticas de controlo de sigilo e confidencialidade ou outros similares, ainda que devam ser respeitadas pelos trabalhadores e empregadores, não devem constituir um entrave à transição para o regime de teletrabalho; 3) que, são deveres do empregador nos termos das alíneas G), H) e I) do n.º 1 do artigo 127.º da Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro: “G) Prevenir riscos e doenças profissionais, tendo em conta a protecção da segurança e saúde do trabalhador, devendo indemnizá-lo dos prejuízos resultantes de acidentes de trabalho; H) Adoptar, no que se refere a segurança e saúde no trabalho, as medidas que decorram de lei ou instrumento de regulamentação colectiva de trabalho;”

Na ausência de uma resposta célere a este requerimento, e perante a existência de perigo sério e iminente de propagação do vírus, reservo-me ao direito de não cumprir com o meu dever de assiduidade, aguardando em regime de quarentena que a minha entidade patronal garanta, nos termos da lei, os meios que permitam a transição para o regime de Teletrabalho.

Data: __/__/2020

Assinatura:________________________________________

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OBRIGATORIEDADE DO TELETRABALHO | DECRETO 2-A/2020

“Teletrabalho

É obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam.”

https://dre.pt/home/-/dre/130473161/details/maximized?fbclid=IwAR27DP6GFcRH_1ohnhPXYOLzefr5N_RCqK7Yhx_9oM4pVcvquoMtR0tOPnE

 

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COMO PEDIR UMA INSPECÇÃO AO MEU CALL-CENTER PARA GARANTIR CONDIÇÕES CONTRA O COVID-19?

Continuamos a receber informações de situações de total irresponsabilidade da parte de empresas de call-center, que mantém os seus trabalhadores em condições que não garantem o mínimo de condições contra a propagação do Covid-19.

Nesses casos, cada trabalhador pode e deve pedir à sua Unidade de Saúde Pública local que faça uma inspecção. Abaixo disponibilizamos um modelo de pedido de inspecção que pode ser copiado, preenchido e enviado. O modelo abaixo é apenas um exemplo, que pode ser adaptado a cada caso.

Após preenchido o modelo abaixo, deve ser enviado para a Unidade de Saúde Pública da respectiva zona Geográfica através de e-mail

(Exemplos:

usp.mediotejo@arslvt.min-saude.pt

usp.braga@arsnorte.min-saude.pt

usp.baixomondego1@srscoimbra.min-saude.pt

usp.portoocidental@arsnorte.min-saude.pt

usp.espinhogaia@arsnorte.min-saude.pt

usp.povoa-vconde@arsnorte.min-saude.pt )

Os contactos das restantes USP’s podem ser encontrados através de uma pesquisa rápida online.

Modelo de Pedido de Inspecção:

Exmos. senhores,

Em _________________ (localidade), encontra-se a funcionar a empresa __________(Nome da empresa), com instalações em _________________(Local das instalações).

Estes trabalhadores encontram-se a trabalhar nas seguintes condições: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________( Ex: a atender chamadas a uma distância que não respeita as recomendações da direcção geral de saúde, em locais sem acesso a desinfectante e sem a higiene a que a corrente situação de pandemia obriga, etc…)

Já foram efectuados vários pedidos de correção destas situações, e apesar de ser possível mover uma parte destes trabalhadores para regime de teletrabalho, uma parte substancial necessita de protecção contra a pandemia em forma de condições de higiene e segurança concordantes com as indicações dadas pelo vosso organismo.

Desta forma, venho por este meio solicitar inspeção e intervenção de vossa parte por forma a evitar termos mais uma corrente de transmissão do Covid-19, que pode e deve ser evitada.

Desde já deixo o meu contacto telefónico para qualquer esclarecimento que entendam necessário.

Cordialmente:

__________________ (Nome)

________________ (Número de telefone)

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Trabalhadores dos call centers exigem teletrabalho

Danilo Moreira*

Reafirmamos que, mais do que nunca, nossas vidas valem mais que os lucros das Multinacionais ou de Conivências e /ou Negligências Governamentais!

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  • Responsabilidade Social!
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Por Mim, Por Ti, Por Todos Nós

(Classe Trabalhadora, Amigos, Familiares, População em Geral com a qual nos cruzamos no quotidiano seja nos Transportes Públicos, na Aquisição de Bens Essenciais, Farmácias etc.…)

Existe um Potencial e Brutal Risco de Contágio nos Locais de Trabalho sobretudo no caso dos Call Centers e Serviços Partilhados (Shared Service Center), locais esses onde chegam a trabalhar mais de Mil pessoas num único edifício que muitas vezes chega a ter mais de 10 andares em que nos elevadores andam sempre sobrelotados.

(Esta nossa preocupação é não só a nível nacional como a nível internacional dadas as condições e formas de organização laboral são na sua maioria idênticas independentemente do país onde possam existir.

Por outro lado, entendemos que é totalmente desnecessário sobrecarregar ainda mais a capacidade SNS (Serviço Nacional de Saúde) face às limitações do mesmo e o desgaste de todos os profissionais que merecem todo o nosso respeito e consideração e que devem contar com todo o nosso apoio.

Há que referir ainda que a maior parte destes sectores são explorados por multinacionais que auferem anualmente lucros brutais e que se houver vontade destas entidades aplicarem o teletrabalho o conseguem fazer com os seus € que acumulam faz anos.

Quanto aos Governos a nível mundial ao fecharem os olhos neste aspecto estão a ser coniventes e negligentes colocando ainda mais em risco toda a população mundial

Nota: Esta petição foi criada pelo Stcc (Sindicato dos Trabalhadores de Call Center) tás logado? que desde a sua criação Abril de 2014 tem vindo a reclamar quer junto das entidades Patronais quer junto do Governo que seja aplicado condições de HST (Higiene e Segurança no Trabalho) nos Call Centers por considerarmos  particularmente que a nossa realidade laboral e mais recentemente os Serviços Partilhados (Shared Service Center) são actividades de fácil implementação do Teletrabalho sem desfazer de outros sectores de actividade laboral que igualmente nos preocupam enquanto sindicato e que na medida dos possíveis deve ser também implementado o Teletrabalho devido à situação actual que se vive a nível mundial.

Vais Assinar a petição?

Calamidade Pública: Ausência de Condições Laborais Call Centers e Shared Services Centers acentuadas pelo COVID-19

https://peticaopublica.com/?pi=PT97348

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Contingência logada? Sindicato dos Trabalhadores de Call Center, tás logado?


Olá a todos os que nos acompanham através desta plataforma agradecemos a vossa compreensão pelo facto de nos últimos dias não ter surgido qualquer publicação aqui devido à elevada sobrecarga de tarefas sindicais quer por parte da direcção, quer por parte dos delegados sindicais e voluntários que nos apoiam na medida das suas possibilidades.

Vimos informar que caso pretendam estar informados e esclarecidos sobre o que podem fazer a nível laboral perante a situação actual do SARS-CoV-2 (coronavírus) que provoca a doença – COVID-19 devem acompanhar-nos em tempo real sobre as nossas actividades através do Facebook  lá poderão encontrar não só informação como também como proceder em casos em que as empresas não estejam a cumprir as normas de segurança, solicitar teletrabalho etc…

 

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Ficam aqui algumas das notícias logadas?

 1.  Call centers. Trabalham à distância mas não podem fazer teletrabalho

  • Céu Neves
  • 21 Março 2020 — 21:49

https://www.dn.pt/pais/call-centers-trabalham-a-distancia-mas-nao-podem-fazer-teletrabalho-11965829.html

 2.  Reafirmamos que, mais do que nunca, nossas vidas valem mais que os lucros das Multinacionais ou de Conivências e /ou Negligências Governamentais!

  • Base Fut Notícias
  • 20 Março 2020

http://basefut.pt/noticias/?fbclid=IwAR3UA73t1e_0yJk-SNnM-lMRrTQ0fW4bxCtCCOG5EbLbeWDXZnLmamnTCeg

3.  Trabalhadores dos “call centers” querem teletrabalho e ameaçam com greve

  • JN/Agências
  • 20 Março 2020 às 18:08

https://www.jn.pt/economia/trabalhadores-dos-call-centers-querem-teletrabalho-e-convocam-greve-11961924.html

4.    Focos de contaminação: trabalhadores de call centers exigem teletrabalho

  • Rute Fonseca
  • 17 Março, 2020 • 14:12

https://www.tsf.pt/portugal/sociedade/focos-de-contaminacao-trabalhadores-de-call-centers-exigem-teletrabalho-11942124.html

5.  Coronavírus: Trabalhadores dos call centers avançam para a greve

https://www.publico.pt/2020/03/15/economia/noticia/coronavirus-trabalhadores-call-centers-avancam-greve-1907889?fbclid=IwAR2zy3VQ4tgpiR8566-NIyyX_wy6o4Wp7YKb_oe0sbJwqcYX5YYLgsbI55M

6. Sindicato reclama fecho dos maiores call centers

https://www.publico.pt/2020/03/13/economia/noticia/sindicato-reclama-fecho-maiores-call-centers-1907585?fbclid=IwAR2LLRp0y2LXFRksaCpvPSZL2NQGbrDbCmp2mp56fea9nSmnk0bUs2Rysmg

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“Simulacro” @logado? A Arte de DES cuidar!!! Call Center da José Mello Saúde CUF… “Desprotecção” Civil! HST!!!!! @tás logado?


CALL-CENTER GRUPO CUF:
TRABALHADORES IMPEDIDOS DE PARTICIPAR EM SIMULACRO DE INCÊNDIO!

No dia 13 de Novembro de 2019, foi realizado uma simulacro de incêndio no edifício Entreposto onde funciona o call-center da CUF, Grupo José Mello Saúde.

Os trabalhadores, mais de cem naquele momento, foram obrigados a ficar a trabalhar nos postos de trabalho enquanto decorria o simulacro!

O atendimento ao cliente foi realizado debaixo do som de alarmes e sirenes, durante cerca de meia hora. A nenhum dos operadores foi dada formação ou informação sobre a evacuação do edifício em caso de incêndio e apenas algumas chefias foram envolvidas no simulacro, pelo que o simulacro não teve qualquer efeito prático para quem lá trabalha, que fica dependente que as chefias responsáveis pelo procedimento evacuem mais de 100 operadores em caso de incêndio num edifício que é um autêntico “labirinto” e onde funcionam vários call-centers e outras empresas (como a Konecta ou a Santa Casa da Misericórdia), ou seja, onde trabalham centenas ou milhares de pessoas.

É gravíssima atitude da empresa, dos seus responsáveis, assim como da Protecção Civil. O lucro, mais uma vez, fica à frente da protecção, saúde e de segurança de quem trabalha e, mais uma vez, com a conivência das autoridades competentes.

O STCC não aceita esta situação!

#cuf
#josemellosaude
#callcenter
#táslogado?
#stcc
#simulacro
#hst
#higieneesegurançanotrabalho
#precariedade
#assedio
#protecçãocivil

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Empregos para o Clima

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Liberdade ou Direito para ir ao WC?!?! Vale a pena lutar pelos direitos e pela justiça!


A Sétima Turma condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil. A decisão foi unânime.

Como apoio aos trabalhadores e trabalhadoras a exercer funções laborais em call center no Brasil aqui vai a nossa página logada brasileira em coordenação conjunta com colegas do Brasil…

Tamos logados directamente de São Paulo!

Constrangimento de pedir autorização para ir ao banheiro motiva indenização

Atendente de call center da Tivit Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S.A. que prestava serviços para o Banco Santander (Brasil) S.A. receberá indenização por danos morais por ter sido submetida a controle de uso de banheiro. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento a recurso da empregada terceirizada, deferindo-lhe reparação de R$ 5 mil.

A decisão superou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região sobre o caso. Para o TRT, a situação pela qual passou a atendente não apresentava ilegalidade ou gravidade compatíveis com dano moral. “Disciplinar o uso do banheiro, permitindo-o mediante autorização de superior hierárquico se insere no poder diretivo do empregador”, avaliou o TRT, ao considerar que as atividades de atendimento telefônico são “de frequência contínua e ininterrupta”.

No recurso de revista ao TST, a atendente sustentou que, mediante leitura do acórdão regional, era possível concluir que, embora não houvesse proibição do uso do sanitário, havia restrição do tempo de uso. Na avaliação dela, isso seria suficiente para ofender a dignidade, motivando o pagamento de indenização por dano moral.

TST: norma regulamentadora

O controle imposto pela empresa de call center “encontra-se expressamente coibido pela Norma Regulamentadora 17, anexo II, do Ministério do Trabalho”, destacou  o ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso. A disciplina aplicada pelo empregador, segundo o ministro, submeteu a atendente “a constrangimento diário, de natureza sutil e até velada, mas inequivocamente danosa aos direitos da personalidade de quem trabalha, e com possíveis consequências a longo prazo para a saúde”, frisou.

O Anexo II da NR 17 trata especificamente dos operadores de teleatendimento. Editada por meio da Portaria SIT 09, de 30/3/2007, a norma resultou de diagnóstico das condições de trabalho em call centers feito por diversos pesquisadores que constataram o adoecimento de empregados devido ao controle do uso do sanitário. As doenças eram infecções urinárias e problemas miccionais.

Rotatividade setorial

Testemunha relatou que a ida ao sanitário deveria ser antecedida de pedido de autorização ao superior hierárquico, sempre deferido. Para o relator, “o conhecimento da precária condição de trabalho desses atendentes e da possibilidade de dispensa sem justa causa (largamente utilizada pelos empregadores do setor, visto que se trata de ramo econômico com um dos maiores índices de rotatividade setorial), aliado à simples existência de um regramento quanto ao uso do sanitário, torna implícito que o uso considerado ‘excessivo’ do banheiro acarretaria constrangimentos profissionais para o empregado”.

Na avaliação de Vieira de Mello Filho, o controle prévio e o estabelecimento de momentos preferenciais (confessos pela empresa e retratados no acórdão do TRT) “tornam constrangedora, excepcional e desprovida de preservação da intimidade a ida ao banheiro que ocorra fora desses parâmetros”. Também, ainda segundo o ministro, transfere para o empregador “o controle sobre uma dimensão íntima e inerente ao exercício da mais primeva autonomia pelo ser humano adulto”, enfatizou.

Serviços ininterruptos

Em relação às necessidades empresariais de que o atendimento não seja interrompido, cumpre observar, na visão do relator, “que o eventual uso de má-fé da faculdade de ir ao banheiro por um empregado, como forma de se furtar ao serviço, além de ser algo de difícil verossimilhança, deve ensejar uma preocupação da empresa na solução específica dos casos desviados”. Não seria a hipótese, ainda na avaliação do ministro, de adoção de uma política geral.

Ele concluiu que, “longe de se tolerar a submissão dos empregados a tais restrições e constrangimentos, o que se impõe é uma resposta judicial adequada ao problema, que permita que os gestores do setor revejam práticas deletérias e nocivas à saúde e ao bem-estar da categoria”, concluiu Vieira de Mello Filho.

A Sétima Turma condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil. A decisão foi unânime.  (LT/GS)

Processo: RR – 2324-80.2014.5.02.0069

Fonte: http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/id/24757238?fbclid=IwAR2KpPw6GKRySYCb9nsmQKIMPkoG7IKUJSDxPVLKiUYVEUEOT8PwTA4J_WQ

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Profissionais a exercer em Call Center: principais Fatores de Risco e Riscos Laborais, Doenças Profissionais associadas e medidas de Proteção recomendadas


 

RESUMO

Introdução/ enquadramento/ objetivos

A generalidade dos trabalhadores de Call Center apresenta como principais fatores de risco/ riscos laborais a postura sentada mantida, movimentos repetitivos a nível do rato e teclado (e eventuais alterações músculo-esqueléticas), bem como esforço visual (e possível diminuição da acuidade e sensação de fadiga ocular), radiações eletromagnéticas (com consequências não consensuais entre investigadores), ruído (com eventual hipoacusia) e stress (com consequências variáveis entre os funcionários).

Metodologia

Trata-se de uma Revisão Bibliográfica Integrativa, iniciada através de uma pesquisa realizada em dezembro de 2017 nas bases de dados “CINALH plus with full text, Medline with full text, Database of Abstracts of Reviews of Effects, Cochrane Central Register of Controlled Trials, Cochrane Database of Systematic Reviews, Cochrane Methodology Register, Nursing and Allied Health Collection: comprehensive, MedicLatina, Academic Search Complete e RCAAP.

Conteúdo

Poder-se-á definir operador de Call Center como sendo aquele que usa simultaneamente o telefone e o computador para vender ou prestar outro serviço. Existem basicamente dois subtipos: os que recebem chamadas de clientes e tentam esclarecer as dúvidas e os serviços que tomam a iniciativa de contatar com o objetivo de vender algum produto/ serviço. Neste segundo grupo o controlo de produtividade é mais rígido e geram-se mais conflitos com os supervisores. Por sua vez, nos primeiros, as tarefas podem ser mais repetitivas, o horário de trabalho e pausas mais rígido e a autonomia menor. No nosso país a principal função dos Call Centers parece ser tirar dúvidas (90%), em contexto de assistência ao cliente. Para além disso, pode-se trabalhar diretamente para o empregador ou estar subcontratado. Esta modalidade de interação com o cliente é mais económica e atraente para a instituição; além de permitir um horário de atendimento muito mais vasto (sendo que em alguns contextos poderá chegar às 24 horas por dia e 365 dias por ano)- o que, por sua vez, poderá aumentar o stress e a dificuldade em conciliar o trabalho com a vida pessoal e familiar. No caso do sexo feminino poderão acrescer as tarefas domésticas.

Conclusões

Trata-se de um setor profissional com particularidades a nível de Saúde Ocupacional que excedem o simples trabalho de escritório, quer pelo vínculo laboral (ou falta dele), quer pela interação específica com os clientes e chefias, carga de trabalho e pouca autonomia. Seria pertinente investigar melhor a realidade nacional.

 

INTRODUÇÃO

A generalidade dos trabalhadores de Call Center (CC) apresenta como principais fatores de risco/ riscos laborais a postura sentada mantida, movimentos repetitivos da mão e pulso com o rato e teclado (e eventuais alterações músculo-esqueléticas), bem como esforço visual (e possível diminuição da acuidade e sensação de fadiga ocular), radiações eletromagnéticas (com consequências não consensuais entre investigadores), ruído (com eventual hipoacusia) e stress (com consequências variáveis entre os funcionários).

METODOLOGIA

Pergunta protocolar: quais os principais riscos e fatores de risco existentes para os profissionais que trabalham em CC, eventuais doenças profissionais associadas e medidas de proteção recomendadas?

Em função da metodologia PICo, foram considerados:

P (population): funcionários a exercer em CC.

I (interest): reunir conhecimentos relevantes sobre os principais riscos e fatores de risco existentes para os profissionais que exercem neste setor, eventuais doenças profissionais associadas e medidas de proteção recomendadas, segundo os dados mais recentemente publicados

C (context): saúde ocupacional nas empresas desta área

Foi realizada uma pesquisa em dezembro de 2017 nas bases de dados “CINALH plus with full text, Medline with full text, Database of Abstracts of Reviews of Effects, Cochrane Central Register of Controlled Trials, Cochrane Database of Systematic Reviews, Cochrane Methodology Register, Nursing and Allied Health Collection: comprehensive, MedicLatina e Academic Search Complete”. Utilizando a expressão “call center” foram obtidos 135 artigos, com os critérios publicação igual ou superior a 2007 e acesso a texto completo; foram selecionados após a leitura do resumo 12 artigos e, após a consulta do trabalho na íntegra, 11 artigos.

Contudo, como não se encontraram estudos relativos à realidade portuguesa nestas bases de dados indexadas, os autores procuraram trabalhos inseridos no RCAAP (Repositório Científico de Acesso Aberto em Portugal). Aqui, utilizando a expressão “call center”, foram obtidos 41 documentos; após a leitura do resumo dos mesmos foram selecionadas 5 investigações; após a consulta na íntegra mantiveram-se os mesmos trabalhos.

O resumo da metodologia aplicada nesta revisão pode ser consultado nos fluxogramas de 1ª e 2ª fases. Os artigos estão categorizados no quadro 1.

CONTEÚDO

Este setor está em larga expansão, pelo que cada vez emprega mais indivíduos, mesmo em países menos desenvolvidos. Estima-se que de 1998 para 2008 o número de profissionais que trabalhavam mais de oito horas triplicou (de 4,65 para 13,65 milhões), existindo entre 1,5 e 5 milhões na Europa e EUA, respetivamente1 e 250.000 só em França2. Outros autores apresentam números como 15.850 CC e 1,7 milhões de funcionários apenas considerando onze países europeus (em 2005), números que aumentam para os 60.000 CC e 4 milhões de funcionários considerando os EUA8. Só na Suécia, por exemplo, existiam cerca de 300 empresas desta área em 2004 e 55.000 funcionários em 20003. Na bibliografia consultada não forem encontrados dados mais recentes destes países ou associados a Portugal.

Poder-se-á definir operador de CC como sendo aquele que usa simultaneamente o telefone e o computador para vender ou prestar outro serviço em nome de uma empresa1,4-6.

Existem basicamente dois subtipos: os CC que recebem chamadas de clientes e tentam esclarecer as dúvidas e os serviços que tomam a iniciativa contatar com o objetivo de vender algum produto/ serviço. Neste segundo grupo o controlo de produtividade é mais rígido e geram-se mais conflitos com os supervisores. Por sua vez, nos primeiros, as tarefas podem ser mais repetitivas, o horário de trabalho e pausas mais rígido e a autonomia menor7. No nosso país a principal função do CC parece ser tirar dúvidas (90%), em contexto de assistência ao cliente6. Para além disso, pode-se trabalhar diretamente para o empregador ou estar subcontratado3,8. O funcionário pode só trabalhar no CC ou exercer simultaneamente outras atividades diferentes na empresa.

Esta modalidade de interação com o cliente é mais económica e atraente para a instituição; além de permitir um horário de atendimento muito mais vasto (sendo que em alguns contextos poderá chegar às 24 horas por dia e 365 dias por ano) – o que, por sua vez, poderá aumentar o stress e a dificuldade em conciliar o trabalho com a vida pessoal e familiar. No caso do sexo feminino poderão acrescer as tarefas domésticas6.

Alguns autores consideram que este trabalho é neotaylorista, dado não se distinguir muito dos riscos inerentes às linhas de montagem, ainda que envolva mais tecnologia6.

Geralmente a este setor é associada uma imagem negativa, ou seja, um tipo de trabalho com níveis elevados de stress e insatisfação, bem como ausência ou fraca progressão na carreira6.

Posturas forçadas/ mantidas e movimentos repetitivos

A elevada prevalência de LMEs (lesões músculo-esqueléticas) poderá estar associada, em alguns casos, a mobiliário desadequado e posturas incorretas9. Há uma relação, ainda que modesta, segundo alguns autores, entre a síndroma do canal cárpico, por exemplo, e o número de horas de utilização do rato e teclado5.

Um estudo nigeriano concluiu que 42 e 65,2% da amostra estudada neste setor referiu pelo menos um episódio de alteração músculo-esquelética nos últimos sete dias e dozes meses, respetivamente; sobretudo a nível da região cervical, ombros, dorso e região lombar; sendo que, em alguns casos, tal comprometia a capacidade laboral. Contudo, por sua vez, outras investigações nesse país concluíram que, por exemplo, entre profissionais que trabalham globalmente com computadores (e não só operadores de CC), 93,2% referia alterações a esse nível. Neste contexto a sintomatologia era mais prevalente em postos de trabalho com altura de mesa desadequada, atendimento de mais de 140 chamadas diárias, menos pausas, falta de hábito prévio em usar o computador, existência de conflitos e sexo feminino. Este estudo também concluiu que, dentro dos funcionários deste setor em específico, os sintomas a nível dos cotovelos eram duas vezes mais frequentes nos trabalhadores que não usavam headsets (auscultadores).

Contudo, de realçar que um investigador percecionou que as queixas músculo-esqueléticas também eram mais intensas, por exemplo, após a introdução de um novo programa informático, o que salienta a interação emocional paralela com estas questões1. O stresspode assim potenciar a incidência, prevalência e gravidade das lesões músculo-esqueléticas5,7,10, bem como da respetiva capacidade de coping.

Ruído

Um dos estudos consultados aponta para que, globalmente entre setores profissionais, cerca de 16% da perda auditiva está associada ao trabalho, sendo esta irreversível, a partir de determinada altura. Para além disso, o ruído também pode associar-se a ansiedade, depressão e alterações do sono4. Os autores deste presente artigo também já publicaram um trabalho (nesta mesma revista) onde salientavam outras consequências da exposição a este fator de risco laboral, nomeadamente várias alterações cardiovasculares (hipertensão arterial, taquicardia e isquemia do miocárdio), alterações do sono, respiratórias, obstétricas, imunológicas; bem como consequências a nível de desempenho e em variáveis psicológicas e/ ou neuropsiquiátricas.

Num estudo francês em CC, dois terços dos trabalhadores estudados demonstraram-se perturbados pelo nível de ruído existente no seu posto de trabalho10, enquanto uma outra investigação constatou que a exposição excedia os 88 dBs em 88% dos trabalhadores2. Por sua vez, em Inglaterra, quantificou-se que os operadores de CC estavam normalmente expostos a ruído na ordem dos 68 a 77 dBs, embora hajam estudos que apontam para valores máximos na ordem dos 90 dBs4. Ou seja, apesar de a probabilidade de hipoacusia não ser muito elevada, em alguns locais são atingidos os valores mínimos de ação considerados na generalidade dos países europeus. Na maior parte do tempo o ruído é proveniente das diversas conversas que se desenrolam no mesmo espaço; ainda que o nível deste não seja muito nocivo, dificulta a audição, o que faz com que o funcionário aumente o volume dos auriculares2. O uso destes últimos pode contribuir para a perda auditiva, sobretudo devido ao choque acústico2,4. Este fenómeno pode ser evitado através do uso correto do equipamento. Um artigo australiano associou ao choque acústico cefaleias, tonturas, tinito e diminuição da audição, mesmo após o horário laboral4. As empresas que produzem o equipamento telefónico devem aperfeiçoar os seus produtos, no sentido de usar proteções para o choque acústico. Para além disso, o sistema de ajustamento de volume deve estar visível e ter uso fácil. Como tal geralmente não ocorre e os funcionários atendem muitas chamadas, torna-se mais prático ter o som sempre no nível mais elevado. Em acréscimo, não é costume que os funcionários tenham formação relativa a estes pormenores técnicos, mesmo quando há troca de equipamento. O próprio equipamento raramente é limpo e as almofadas não são geralmente substituídas com regularidade2.

Para além disso, ainda que não desenvolvido com detalhe na bibliografia consultada, o fato de existirem várias pessoas a falar numa mesma sala e a usar auriculares com volume elevado, mais facilmente os trabalhadores elevam o seu tom de voz que, aliado ao tempo prolongado que permanecem a falar, poderá constituir um esforço vocal significativo.

Esforço visual

A utilização prolongada de écrans informáticos aumenta a probabilidade de surgirem problemas visuais4,11,12. Num estudo francês quase 60% dos trabalhadores avaliados desta área usavam correção de visão (óculos ou lentes de contato)10.

Um estudo brasileiro quantificou a prevalência de 55% de indivíduos com síndroma visual associado ao computador, mais frequente no sexo feminino e com cargas mais elevadas de trabalho11,12, bem como com menor reconhecimento a nível de desempenho laboral. Mais especificamente 73% referiu fadiga ocular, 55% sensação de queimor, 44% lacrimejo, bem como diminuição da acuidade visual12. Esta entidade foi descrita pela primeira vez em 1982 e justificada na altura com a excessiva e prolongada contração dos músculos ciliares; carateriza-se sobretudo por cansaço ocular, queimor, irritação ocular, eritema, visão desfocada, sensação de xeroftalmia, lacrimejo, aumento da frequência do ato de pestanejar, fotossensibilidade, diplopia (visão dupla); bem como cefaleias, dorsalgia, cervicalgia e contraturas musculares. Esta questão depende também da capacidade de acomodação do olho, uso de lentes de contato e da iluminância11.

REM (radiação eletromagnética)

Os autores deste artigo já publicaram, previamente e nesta revista dados sobre o eventual efeito da radiação ionizante e não-ionizantes, onde esta se insere. Os primeiros estudos sobre o efeito desta radiação na saúde surgiram na década de 50; dentro dos efeitos agudos destacam-se as alterações de memória e na aprendizagem, segundo alguns autores; no contexto dos efeitos crónicos podem surgir leucemia ou outros cancros, alteração da fertilidade e do normal desenvolvimento da gravidez, bem como distúrbios imunológicos, neurológicos e/ ou cardíacos. Mesmo realizando a pesquisa em bases de dados conceituadas, encontram-se artigos com conclusões totalmente díspares, ou seja, existem autores que defendem a inexistência de qualquer risco comprovado; enquanto que outros acreditam no oposto e, por fim, existem também investigações que alertam justamente para tal situação, ou seja, existência de resultados contraditórios, pelo que não se pode afirmar nada em concreto, com evidência científica clara e irrefutável. Uma parte considerável dos estudos é realizada com base em experiências em animais, pelo que extrapolar as conclusões para os humanos poderá não ser fácil ou linear. Ainda assim, a IARC (International Agency for Research on Cancer) classifica as radiações eletromagnéticas como “possivelmente carcinogénicas para os humanos”. Contudo, considera-se que, dentro da população global, existirão indivíduos com suscetibilidades diferentes para a radiação.

Por sua vez, no caso específico do telemóvel, existem estudos in vitro, nos quais a radiação implicou dano de DNA e consequente alteração no gene e produção proteica; contudo, também aqui não existem consensos. Ainda assim considera-se que a exposição varia inversamente com a distância à antena do telemóvel. Para além disso, torna-se complicado desenhar estudos corretos epidemiologicamente, uma vez que não existem populações com uso crónico e intenso de longa data (sendo os países nórdicos o local onde este aparelho mais cedo começou a ser usado pela população, em massa).

Neste setor profissional em específico, ainda que não salientado com destaque pela bibliografia selecionada, as principais fontes de REM são o computador e os aparelhos usados para fazer chamadas telefónicas.

 Qualidade do ar interior

A qualidade do ar interior varia inversamente com o número de trabalhadores no mesmo local, sobretudo se de pequena dimensão. Para além disso, a utilização de sistemas de ar condicionado desadequados e/ou uso de materiais inapropriados (quer a nível de construção, quer no imobiliário) e/ou técnicas de manutenção e limpeza menos corretas, contribuem para a diminuição da qualidade do ar- Síndroma do Edifício Doente. Os sistemas de climatização podem assim inserir fatores de risco físico, químico e biológico. O próprio metabolismo humano contribui para tal, através da emissão/ libertação de vapor de água, matéria particulada, escamas de pele, pelos/ cabelos, fibras têxteis e microrganismos. Para além disso, os poluentes que possam existir numa sala facilmente são distribuídos para outras divisões, se o sistema de ventilação/ climatização for comum13.

Stress

Neste setor as condições que mais contribuem para potenciar o stress são a elevada carga de trabalho aos níveis emocional (sobretudo pelo contato interpessoal), cognitivo e físico9; bem como a pressão temporal de produtividade e a eventual falta de apoio(quer de chefias, quer de colegas). A própria monitorização de desempenho pode ser informática, sendo que em algumas empresas a chefia tem acesso ao número de chamadas atendidas, tempo de duração das mesmas até mesmo o conteúdo verbal; por vezes, não com o objetivo de fornecer feedbacks construtivos, mas para criticar e punir14. Para o stress podem ainda contribuir a discordância entre as necessidades individuais do trabalhador e da empresa, bem como os conflitos e a competição entre colegas10. Um estudo da América no Norte concluiu que as principais fontes de stress nesta área eram a valorização da quantidade versus qualidade, existência de clientes abusivos, monitorização das chamadas para efeitos punitivos, equipamento desadequado e falta de apoio15.

Tradicionalmente associa-se este setor a níveis elevados de stress ou até burnout, bem como de absentismo e turnover. Alguns investigadores associaram tal a papéis laborais ambíguos (incerteza em relação ao que a empresa espera dos funcionários e feedbacks incompletos em relação ao desempenho), conflitos, carga de trabalho (número de tarefas por tempo) e interações negativas destas questões com a vida familiar. Quanto mais elevado o nível de stress/ burnout, menor será a capacidade do funcionário em contribuir para os objetivos da empresa e maior a probabilidade de somatização. Um turnover elevado aumenta o número de funcionários pouco experientes e, provavelmente, a qualidade do serviço prestado, penalizador para a organização. O burnout poderá surgir como reação à exposição prolongada ao stress. Este conceito é composto pelas dimensões de exaustão emocional, despersonalização (indiferença aparente) e menor autoestima, culminando geralmente numa diminuição de produtividade, maior absentismo e troca de posto de trabalho14. A despersonalização torna-se razoavelmente frequente nos trabalhadores com vínculo precário que trabalhem há mais de dois anos neste setor, segundo alguns autores. Para além disso, nos trabalhadores temporários é mais prevalente um nível socioeconómico mais baixo e um menor apoio familiar (com mais frequência são solteiros e sem filhos)7, o que poderá influenciar a capacidade de coping, uma vez que o apoio social previsivelmente atenuará o stress8.

stress psicossocial neste setor foi associado ao consumo de fármacos num estudo francês (hipnóticos, ansiolíticos e antidepressivos)10.

Em alguns CC, contudo, os funcionários não trabalham a tempo inteiro nesta área, ou seja, parte do seu tempo laboral é utilizado para outras tarefas no mesmo empregador, atenuando assim algumas questões psicossociais e músculo-esqueléticas8.

Tarefas menos complexas podem ser mais monótonas e repetitivas; tarefas mais complexas são mentalmente mais exigentes mas, eventualmente, mais aliciantes, motivadoras e desafiadoras, contribuindo para uma maior progressão técnica do funcionário; contudo, o erro também se tornará mais provável e/ou grave. A localização do CC numa cidade pequena dificulta a troca de trabalho em caso de insatisfação mas, por outro lado, pode proporcionar maior apoio social. Logo, todos estes detalhes podem atenuar ou potenciar o stress, consoante a personalidade e capacidade de coping do funcionário. Num estudo sueco concluiu-se que as questões associadas a stress mais intenso foram a pressão temporal e o menor apoio social dos colegas, ao contrário das exigências cognitivas (tarefas mais complexas associavam-se aqui a níveis menores de stress). Este foi também mais intenso no sexo feminino e nos CC de cidades mais pequenas8. As tarefas monótonas e exigentes aumentam o stress, rotatividade e a diminuição da motivação15. Neste trabalho por vezes há falta de autonomia; os funcionários limitam-se a seguir protocolos de atuação6.

Um estudo português encontrou correlações estatisticamente significativas entre a exaustão emocional e a incivilidade dos supervisores e clientes, bem como desta última com o absentismo a curto prazo. Nesta amostra cerca de metade apresentava níveis de burnoutseveros. Na Austrália, por exemplo, um estudo estimou que neste setor havia o dobro do turnover da generalidade dos setores profissionais15.

O absentismo neste setor parece incluir maior número de episódios quando comparado com outros setores profissionais; contudo, estes parecem ser mais breves (menos dias de ausência)10. A elevada rotatividade (cerca de 50% ao ano) e o absentismo poderão ser justificadas pelo stress. Os recursos humanos tentam atenuar tal contratando indivíduos com mais idade e sediando o posto de trabalho em locais menos desenvolvidos. A maioria opta por este tipo de trabalho devido ao desemprego e à necessidade de obter algum rendimento6.

Satisfação Laboral/ Qualidade de Vida

O conceito de qualidade de vida varia culturalmente e pode incluir parâmetros como saúde, habitação, educação, ambiente, segurança, lazer e tecnologia. Posteriormente surge o conceito de qualidade de vida laboral, que destaca questões organizacionais (remuneração, progressão na carreira, aquisição de novas competências, segurança laboral, interação entre colegas e prazer obtido pelas atividades desenvolvidas), ainda que no seu início (século passado) incidisse particularmente no trabalho infantil, pausas semanais e direitos após acidente de trabalho. No caso específico dos CC, existem particularidades que podem alterar a qualidade de vida profissional, nomeadamente a exigência tecnológica, a repetibilidade e o controlo do ritmo e produtividade do funcionário9.

O turnover neste setor é inversamente proporcional ao emparelhamento/ sincronização organizacional e afetivo, bem como com a satisfação laboral (mas com maior intensidade para o primeiro)16.

No passado a maioria dos trabalhadores de CC era jovem (20 a 35 anos), geralmente licenciados e sem colocação na sua área de formação; mais recentemente verificou-se o ingresso neste setor de funcionários com mais idade. As técnicas de outsourcing(subcontratação) visam a diminuição dos custos e passaram a ser mais frequentes neste setor; para além de tal permitir, teoricamente, utilizar funcionários mais experientes nesta área que os existentes na própria instituição. Em 2008 estimou-se que cerca de 70% das empresas europeias utilizavam o outsourcing. Poderão assim existir situações de funcionários a trabalhar lado a lado com as mesmas funções mas com empregadores, vencimento, contrato, vínculo e direitos laborais diferentes6, o que poderá potenciar o stress.

Para além do vínculo oficial descrito por escrito, alguns autores descrevem o conceito de contrato laboral psicológico, ou seja, acordo não escrito que inclui obrigações e direitos bi ou unilateralmente. Estes vínculos podem ser mais restritos e temporalmente localizados ou mais abrangentes e duradoiros, sobretudo se existir uma ligação afetiva intensa. Num modelo equilibrado, o funcionário espera que o empregador desenvolva as suas competências, potenciando a sua empregabilidade laboral, mais do que a manutenção do vínculo. Neste setor os trabalhadores geralmente percebem que o posto é temporário, com tarefas bem delimitadas e com obrigações apenas a curto prazo6. Os funcionários com vínculo temporário apresentam geralmente menos compromisso a longo prazo; a subcontratação (ficar com dois empregadores) pode piorar ainda mais a situação15.

Medidas de proteção coletiva e individual

Nenhum dos artigos consultados referiu dados diretos a estes dois níveis.

Poder-se-ão ainda assim ponderar medidas de proteção coletiva baseadas na rotatividade de tarefas em função dos fatores de risco laborais; exercício generalista e ginástica laboral para questões de robustez músculo-esquelética; turnos mais curtos e/ou pausas mais frequentes e/ou prolongadas; medidas de isolamento e/ou produção de menor ruído; formação relativamente aos equipamentos utilizados e boa manutenção dos mesmos; bem como formação para as chefias a nível de liderança e gestão de conflitos.

A nível de equipamentos de proteção individual poder-se-á considerar, se adequado, por exemplo, o uso de ratos com base de suporte para o punho mais elevada e/ou alargada.

Sinistralidade

Não foram encontrados dados relativos a acidentes neste setor, entre os artigos selecionados. Poder-se-á supor, contudo, que os principais eventos sejam as quedas ao mesmo nível (dentro das instalações do empregador) e os de viação (no trajeto direto casa/trabalho e vice-versa).

Doenças Profissionais

Ainda que não mencionadas diretamente na bibliografia selecionada, poderão ser consideradas a hipoacusia e lesões músculo-esqueléticas (como síndroma do túnel cárpico, tenossinovites e outras tendinites diversas).

 CONCLUSÃO

Trata-se de um setor profissional com particularidades a nível de Saúde Ocupacional que excedem o simples trabalho de escritório, quer pelo vínculo laboral (ou falta dele), quer pela interação específica com os clientes e chefias, carga de trabalho e pouca autonomia. Seria pertinente desenvolver investigações que avaliassem melhor a realidade nacional.

CONFLITOS DE INTERESSE, QUESTÕES ÉTICAS E/OU LEGAIS

Nada a declarar.

AGRADECIMENTOS

Nada a declarar.

BIBLIOGRAFIA

1)Odebiyi D, Akanle O, Akinbo S, Balogun S. Prevalence and impact of work- related musculoskeletal disorders on job performance of call center operators in Nigeria. Theijoem. 2016, 7(2), 98-106.

2)Trompette N, Chatillon J. Survey of noise exposure and background noise in call centers using headphones. Journal of Occupational Enviromental Hygiene, 9, 381- 386.

3)Norman K, Floderus B, Hagman M, Toomingas A. Musculoskeletal symptoms in relation to work exposures at call center companies in Sweden. Work 30. 2008, 201- 214.

4)Beyan A, Demiral Y, Cimrin A, Ergor A. Call center and noise-induced hearing loss. Noise & Health. 2016, 18, 113- 116.

5)Krause N, Burgel B, Rempel D. Efford- reward imbalance and one-year change in neck-shoulder and upper-extremity pain among call center computer operators. Scandinavian Journal of Work Environment & Health. 2010, 36(1), 42- 53.

6)Ovaia M. O Outsourcing nos Call Centers e as repercussões ao nível dos trabalhadores. Dissertação de Mestrado em Economia e Gestão de Recursos Humanos. Faculdade de Economia da Universidade do Porto. 2014, 1-88.

7)Mannocci A, Natal A, Colamestra V, Boccia A, LaTorre G. How are the temporary workers? Quality of life and burnout in a call center temporary employment in Italy: a pilot observational study. Annali dell Istituto Superiori di Sanitá. 2014, 50(2), 153-159.

8)Kjellberg A, Toomingas A, Norman K, Hagman M, Herlin R, Tornquist E. Stress, energy and psychosocial conditions in different types of call centers. Work 36. 2010, 9-25.

9)Parise J Soler Z. Quality of working life of call centers workers. Revista Brasileira de Enfermagem REBEN. 2016, 69(4), 704-709.

10)Charbotel B, Croidieu S, Vohito M, Guerin A, Renaud L, Jaussaud J et al. Working conditions in call centers, the impact on employee health: a transversal study- Part II. International Archives of Occupational Health. 2009, 82, 747- 756.

11)Sá E, Junior M, Rocha L. Risk factors for computer visual syndrome (CUS) among operators of two call centers in São Paulo, Brazil. Work 41, 2012, 3568- 3574.

12)Sá E, Junior M, Rocha L. Risk factors for computer visual syndrome among operators of two Call Centers in São Paulo, Brazil. Work. 2012, 41, sup 1: 3568-3574.

13)Godoy R. O ar condicionado como fonte potencial de risco à saúde dos trabalhadores de Call Centers. Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Trabalho de conclusão de Curso (Especialização). 2013, 1-54.

14)Mellor D, Moore K, Siong Z. The role of general and specific stressors in the health and well-beings of call center operators. Work 52. 2015, 31- 43.

15)Reis J. As relações entre Burnout, Incivilidade no Trabalho e Absentismo em Trabalhadores de Call Center. Dissertação para a obtenção do grau de mestre em Psicologia, Especialidade em Psicologia Clínica e de Aconselhamento. Universidade Autónoma de Lisboa, Departamento de Psicologia. 2016, 1-248.

16)Silva G. Empenhamento organizacional afetivo, satisfação profissional e intenção de turnover: um estudo exploratório numa amostra de trabalhadores do setor dos Call Centers. Tese de Mestrado. 2009.

Fluxograma da 1ª fase

Fluxograma da 2ª fase

 

Tabela 1: Caraterização metodológica dos artigos selecionados

Artigo Classificação Metodológica Resumo
1 Observacional analítico transversal Foram avaliados 374 funcionários de CC, provenientes de quatro empresas Nigerianas, relativamente a questões músculo-esqueléticas. Verificou-se que 42 e 65% apresentavam queixas a esse nível na última semana e no último ano, respetivamente; sobretudo nas áreas do pescoço, ombro e área lombar, por vezes alterando a capacidade de trabalho.
2 Observacional analítico transversal Este artigo retrata a exposição ao ruído em trabalhadores de CC que utilizam auscultadores. Os autores concluíram que apesar de o risco de hipoacusia ser discreto, por vezes, os níveis doseados excedem os considerados como seguros na generalidade dos países europeus.
3 Observacional analítico transversal Esta investigação sueca pretendeu estudar a eventual associação entre o trabalho executado nos CC e os sintomas músculo-esqueléticos, sobretudo nas regiões do pescoço, ombro, braço e mão; dando alguma enfase à distinção entre funcionários internos e externos. A mostra incluiu 1183 trabalhadores de 28 instituições. Os autores percecionaram uma relação entre caraterísticas desfavoráveis da organização e gestão do trabalho e ambiente psicossocial, com as queixas músculo-esqueléticas.
4 Estudo de caso Neste artigo os autores destacaram a exposição ao ruído neste contexto profissional, fornecendo dados de um caso concreto.
5 Observacional Analítico longitudinal Neste estudo avaliou-se a evolução das algias nos membros superiores e área cervical, entre 165 trabalhadores de CC, no início e após a implementação de medidas ergonómicas.
6 Estudo de caso Nesta Tese nacional, a autora entrevistou 15 trabalhadores de CC, enfatizando sobretudo a forma como a subcontratação neste setor influencia a contrato/ vínculo laboral emocional.
7 Observacional analítico transversal Nesta investigação pretendeu-se avaliar a qualidade de vida e burnout em funcionários deste setor. Os autores concluíram que a prevalência de sintomas e a qualidade de vida eram inferiores à da generalidade da população.
8 Observacional analítico transversal O objetivo desta investigação foi identificar os riscos associados ao stress em 1183 trabalhadores de CC, de 28 empresas Suecas, quer internos, quer externos. Os autores concluíram que a pressão temporal associada à falta de apoio eram as questões mais significativas a este nível.
9 Observacional analítico transversal Foi analisada a qualidade de vida laboral numa amostra de 173 operadores de CC brasileiros, utilizando o questionário QVP-35. Os autores concluíram que era necessária uma melhor organização do processo de trabalho.
10 Observacional analítico transversal Os autores deste trabalho tiveram como objetivo avaliar o impacto das condições de trabalho em CC na saúde global dos funcionários, reunindo a amostra de funcionários de 47 médicos do trabalho franceses (cerca de 2000 funcionários). A recolha de informação incidiu sobretudo nas ausências ao trabalho, alterações na audição e visão, queixas músculo-esqueléticas e uso de substâncias psicoativas. Usou-se o questionário de avaliação do estado geral de saúde GHQ-12. Concluiu-se que neste setor profissional o stress é muito prevalente.
11 Observacional analítico transversal Os autores pretenderam analisar a existência de síndroma visual associada ao computador em dois CC brasileiros, no total de 476 funcionários. Quantificou-se esta prevalência em 74%.
12 Observacional analítico transversal Nesta investigação os autores pretenderam quantificar a prevalência de diversos sintomas associados à síndroma visual relativa à utilização de computadores.
13 Estudo de caso Nesta investigação brasileira a autora avalia vários parâmetros representativos da qualidade de ar interior em CC, sugerindo algumas formas de atuação para potenciar os resultados.
14 Observacional analítico transversal Neste trabalho foi salientada a exposição ao stress e ocorrência de burnout, com destaque para o absentismo e turnover consequentes, sobretudo associado à ambiguidade de papéis, conflitos, sobrecarga de tarefas e desacordos familiares associados às condições laborais.
15 Observacional analítico transversal Neste artigo o autor realça a relação existente entre a incivilidade de chefias e colegas perante o burnout e absentismo, numa amostra de 203 trabalhadores deste setor.

(1)Mónica Santos

Licenciada em Medicina; Especialista em Medicina Geral e Familiar; Mestre em Ciências do Desporto; Especialista em Medicina do Trabalho; Presentemente a exercer nas empresas Medicisforma, Servinecra, Serviço Intermédico, Securilabor, Gliese, CSW e SBE; Diretora Clínica da empresa Quercia; Diretora da Revista Portuguesa de Saúde Ocupacional on line. Endereços para correspondência: Rua Agostinho Fernando Oliveira Guedes, 42, 4420-009 Gondomar. E-mail: s_monica_santos@hotmail.com.

(2)Armando Almeida

Doutorado em Enfermagem; Mestre em Enfermagem Avançada; Especialista em Enfermagem Comunitária; Pós-graduado em Supervisão Clínica e em Sistemas de Informação em Enfermagem; Docente na Escola de Enfermagem (Porto), Instituto da Ciências da Saúde da Universidade Católica Portuguesa; Diretor Adjunto da Revista Portuguesa de Saúde Ocupacional on line. 4420-009 Gondomar. E-mail: aalmeida@porto.ucp.pt.

(3)Tiago Oliveira

Licenciado em Enfermagem pela Universidade Católica Portuguesa. Frequenta o curso de Técnico Superior de Segurança no Trabalho. Atualmente exerce a tempo inteiro como Enfermeiro do Trabalho. No âmbito desportivo desenvolveu competências no exercício de funções de Coordenador Comercial na empresa Academia Fitness Center, assim como de Enfermeiro pelo clube de futebol União Desportiva Valonguense. 4435-718 Baguim do Monte. E-mail: tiago_sc16@hotmail.com.


Santos M, Almeida A, Oliveira T. Profissionais a exercer em Call Center: principais Fatores de Risco e Riscos Laborais, Doenças Profissionais associadas e medidas de Proteção recomendadas. Revista Portuguesa de Saúde Ocupacional. 2018, volume 5, 1-13.

 

 

Fonte: http://www.rpso.pt/profissionais-exercer-call-center-principais-fatores-risco-riscos-laborais-doencas-profissionais-associadas-medidas-protecao-recomendadas/

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extermina os Prevaricadores
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Cerca de 80 pessoas assistidas em edifício da EDP em Lisboa


URGENTE: CALL-CENTER EDP

Há muito que alertamos para a falta de condições de saúde e higiene nos call-centers e no call-center da EDP em particular. Exigimos que sejam apurados os motivos desta situação e que, até lá, se necessário, os trabalhadores possam ir para casa sem perda de salário. Sabemos que a administração da EDP e da Randstad nada farão a menos que sejam obrigados.

O STCC está disposto a juntar-se aos restantes sindicatos presentes neste edifício para lutar desde já pela defesa da saúde dos colegas da EDP!

É o segundo dia consecutivo em que os meios de socorro se deslocam ao local na Alameda dos Oceanos devido a queixas de náuseas e irritação na pele, após ter sido realizada uma limpeza às instalações

 

http://www.tvi24.iol.pt/sociedade/inem/cerca-de-20-pessoas-assistidas-em-edificio-da-edp-em-lisboa

 

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Lisboa Seminário “Trabalho e Pessoas” | 15 dezembro 2016


 

Porque as Empresas só existem pelo facto de existirem Trabalhadores e, porque as chefias só existem por existirem outros cargos igualmente importantes!

O que nos difere é somente a hierarquia, salários /regalias e diferentes graus de responsabilidade!

Direitos e Deveres são transversais independentemente de tudo!

 Todos merecemos Respeito, tratarmos e sermos tratados de forma Igual!

A Igualdade de tratamento entre nós deve prevalecer perante tudo o resto!

Somos acima de tudo Pessoas!

Somos acima de tudo seres Humanos!

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desenho do programa pretende contribuir para essa finalidade.

Inscreva-se no site da ACT.

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Headsets c/ Deteção de Postura Corporal? … Saiba mais à Distância de um click até dia 15-11-2016


Num País em que os Call centers já empregam quase 100 mil pessoas distribuídos por mais de 400 contact centers de Norte a Sul de Portugal incluindo as Ilhas

Porque a Saúde no Trabalho também é uma preocupação do STCC (Sindicato dos Trabalhadores de Call Center) e que nos afeta a todos nós carecendo de melhorias Urgentes dadas as condições atuais.

O STCC, como já vem a ser hábito a reunião e colaboração com grupos de estudos no âmbito do Desenvolvimento, Investigação e Melhoria Real directamente nos postos de trabalho, esteve recentemente reunido com os Estudantes do Instituto Superior Técnico – Universidade de Lisboa

 

Solicitamos o apoio de todos nós (trabalhadores e ex-trabalhadores de Call Center) através do preenchimento deste questionário

Headsets c/ Deteção de Postura Corporal  

Questionário: https://goo.gl/forms/TCRhDVQTrxlS9wjf2  ( disponível até dia 15-11-2016)

Colabora connosco!

headsets-postura-corporal-sindicato-dos-trabalhadores-de-call-center-stcc-tas-logado-ergonomia

Num cenário em que:

Headsets além de serem partilhados por dezenas de trabalhadores, em grande parte sem esponjas e nem sempre funcionam nas devidas condições o que não abona nada em termos de Higiene e Segurança no Trabalho representando por isso um elevado risco de contaminação coletiva, riscos auditivos e vocais.

  • Existem cadeiras desconfortáveis e por vezes partidas onde se passam horas a fio sentado

Best place to sit…Teleperformance!!!

https://taslogado.wordpress.com/2016/09/25/best-place-to-sit-teleperformance/

  • Locais onde impera a parca ou mesmo ausência de desinfestações com a regularidade necessária em espaços que muitas vezes chegam a funcionar 24horas sob 24horas todos os dias do ano

Mais intoxicações na PT de Beja:

http://sol.sapo.pt/artigo/118627/mais-intoxicacoes-na-pt-de-beja)

  • Espaços onde chega a não existir luz natural e as condições de luminosidade não são as melhores, assim como os respetivos monitores com repercussões a nível da saúde visual
  • Espaços enormes e abertos em que muitas vezes não dispõe de arejamento natural em que não é feita a respectiva manutenção do ar condicionado com a frequência adequada.
  • Os intervalos reduzidos e geridos muitas vezes de forma totalmente desorganizada

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Lesões músculo-esquelética (músculos e articulações), Relacionadas com o Trabalho Guia de Orientação para a Prevenção etc…


 

  • Guia de Orientação para a Prevenção 

Consulta:

Lesões Musculoesqueléticas Relacionadas com o Trabalho Guia de Orientação para a Prevenção ou file:///C:/Users/e717372/Downloads/i009932%20(3).pdf

  • Conheça os factores de risco

Atlas da Saúde logo

Consulta: http://www.atlasdasaude.pt/publico/content/lesoes-musculo-esqueleticas

 

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