A GREVE NOS CALL-CENTERS MANTÉM-SE COMUNICADO STCC , tás logado?


FAZ GREVE, FICA EM CASA!
O STCC O TELEJORNAL DA SIC

Podem ver aqui o Presidente do STCC, Danilo Moreira em entrevista à SIC sobre a Greve que está a decorrer nos call-centers até 5 de Abril.

Teletrabalho para todos, sem perda de remuneração!
Quarentena paga, enquanto dura a transição!

Stcc, tás logado no Fórum da TSF 

Manuel Afonso, dirigente do STCC, onde a partir dos 1h:16 minutos de programa, (mais ou menos) explica de forma clara para quem está de “fora” a luta dos e das trabalhadoras de call center por todo o país. O medo que é trabalharem todos os dias fechados em locais propícios a serem autênticos focos de contágio e propagação do vírus COVID-19, pela sua própria natureza.
Onde explica a reivindicação actual por teletrabalho já para todos os call centers enquanto dura a pandemia, ou quarentena paga enquanto dura a transição e, explica a greve geral para os call centers convocada pelo STCC que começou dia 24 de Março e durará até 5 de abril inclusive, para pressionarmos quem detém o poder, patrões do sector e poder político, a “olhar” para as pessoas que aqui trabalham, como tal, como pessoas e não como números!

  • A Vida antes do Lucro!
  • Unidos Vamos Vencer!

Fórum TSF: Os direitos dos trabalhadores em tempos de pandemia

https://www.tsf.pt/programa/forum-tsf/emissao/forum-tsf-os-direitos-dos-trabalhadores-em-tempos-de-pandemia-11969655.html

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A GREVE NOS CALL-CENTERS MANTÉM-SE
COMUNICADO STCC

1. O STCC convocou Greve entre dia 24 de Março e 5 de Abril inclusivé. O aviso prévio excluía desde logo a “linha SNS24 e outros serviços imprescindíveis de saúde pública, apoio ao INEM, apoio a forças de segurança e linha de apoio à vida”.

2. Esta Greve visa reivindicar: a) Transição imediata para o regime de Teletrabalho, cumprindo o que a lei determina a este respeito; b) Suspensão imediata da atividade de todos os call-centers que não exerçam funções socialmente imprescindíveis. Os trabalhadores devem ser colocados de quarentena, sem perda de rendimentos, enquanto aguardam em casa que a empresa acautele os meios técnicos de transição para o Teletrabalho. c) Qualquer actividade que continue a existir nos call-centers deve observar as seguintes garantias: 1) quarentena imediata sem perda de rendimentos de todos os trabalhadores pertencentes a grupos de risco, assim como daqueles que tenham feito viagens recentes ao estrangeiro; 2) separação de todos os trabalhadores pelo menos 2 metros de distância; 3) existência de meios individuais de trabalho e limpeza e desinfeção recorrente dos mesmos; 4) nenhuma represália ou discriminação aos trabalhadores que optem por ausentar-se ao trabalho para se manterem em quarentena;

3. Devido à pressão de milhares de trabalhadores e do nosso Sindicato, em muitos call-centers está em marcha a transição para o regime de Teletrabalho e o Governo decretou “obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam.”Sabemos porém que isso não significa que estejam garantidas todas as medidas que os levaram a convocar esta Greve. Pelo que se justifica a manutenção da mesma.

4. Quando foi convocada esta Greve não havia ainda sido Decretado o Estado de Emergência, que entretanto veio suspender o direito à greve sempre que esta “possa comprometer o funcionamento de infraestruturas críticas ou de unidades de prestação de cuidados de saúde, bem como em setores económicos vitais para a produção, abastecimento e fornecimento de bens e serviços essenciais à população”.

5. Tendo em conta isto, o STCC assume que ainda que se mantenha, a Greve que convocamos sofrerá algumas restrições. Nesse sentido, instruímos todos os trabalhadores a não aderir à greve caso as suas funções se enquadrem na definição acima, nomeadamente, caso se relacionem com “setores económicos vitais para a produção, abastecimento e fornecimento de bens e serviços essenciais à população”. São esses sectores: a produção, fornecimento e piquetes de emergência para avaria de água, gás, eletricidade, comunicações, transportes públicos, viaturas particulares, bem como os bens e serviços de carácter básico como a produção e fornecimento de bens alimentares. Estes passam a estar excluídos do âmbito da greve, tal como os sectores imprescindíveis já antes referidos. Cabe a cada trabalhador avaliar se a função que cumpre e/ou o sector em que ela se insere está dentro desta definição. Cada trabalhador pode e deve pedir orientações ao STCC caso sinta necessidade delas.

6. Salvaguardamos que, independentemente do sector ou função em questão, continuam abrangidos pelo aviso prévio de Greve todos os trabalhadores que exerçam funções para mercados estrangeiros, uma vez que não cabe ao Estado de Emergência decretado em Portugal salvaguardar “a produção, abastecimento e fornecimento de bens e serviços” de outros países;

7. Independentemente da função que exerçam ou do sector para qual prestem serviço, os trabalhadores mantém o direito à protecção face à exposição e propagação do Covid-19 que é uma obrigação das entidades patronais, assim como a requerer a transição para o Teletrabalho;

8. Adaptamo-nos às restrições impostas ao direito à Greve pelo Estado de Emergência. Isso não altera a posição do STCC face ao mesmo e em particular face às limitações de liberdades democráticas que este implica. Pelo contrário, perante a onda de despedimentos que já se começa a sentir noutras áreas profissionais, fica demonstrado que, mais do que assegurar uma Quarentena geral, o Estado de Emergência tem o efeito perverso de limitar os trabalhadores e cidadãos na sua defesa face às consequências económicas e sociais da pandemia. Não obstante, não queremos colocar os trabalhadores de call-center perante situações que periguem o seu emprego e direitos e por isso damos as instruções acima, no sentido de restringir o âmbito desta Greve.

9. Optamos por manter a Greve a partir do próximo dia 24 de Março, não só porque não vimos as nossas reivindicações totalmente satisfeitas. Mas também porque pensamos ser essencial não abrir mão daqueles recursos que os trabalhadores e a população têm de fazer valer os seus direitos, nomeadamente o direito à greve. Queremos Teletrabalho sem perda de remuneração e quarentena paga enquanto dura a transição. Queremos igualmente o direito a ter direitos a e a lutar por eles, algo que será mais necessário que nunca nos tempos difíceis em que vivemos.

21 de Março de 2020
A Direcção do STCC

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TELETRABALHO

NÃO TENHO EM CASA MEIOS PARA O TELETRABALHO, ESTOU EXCLUÍDO?

Não! A lei determina que “”os instrumentos de trabalho respeitantes a tecnologias de informação e de comunicação utilizados pelo trabalhador pertencem ao empregador, que deve assegurar as respectivas instalação e manutenção e o pagamento das inerentes despesas” (art. 168º do Código do Trabalho)”

Ou seja: se o trabalhador não tem meios, a empresa tem de garanti-los. Por exemplo, a ausência de computador ou de computador compatível pode ser superada através da disponibilização do computador que o trabalhador usa habitualmente na empresa, mediante assinatura de termo de responsabilidade.

Se o trabalhador não tem internet ou se a sua internet não tem a velocidade suficiente a empresa tem de assegurar a “instalação, manutenção e o pagamento das inerentes despesas”. O mesmo é válido quanto a eventuais acréscimos da despesa na electricidade.

Portanto, os meios tecnológicos detidos pelo trabalhador em casa não determinam se o trabalho que exerce é compatível com o teletrabalho. É a natureza do trabalho que determina se ele é compatível. Ou seja, se tenho um colega a exercer uma determinada função em teletrabalho, não me pode ser negado que exerça essa mesma função devido a não ter os meios em casa. Cabe à Entidade Patronal assegurar esses meios.

A Entidade Patronal pode negar-se a transitar para Teletrabalho alegando o dever de confidencialidade, o RGPD e outras questões afins?

Não! O dever de confidencialidade, lealdade e do cumprimento legal do RGDP mantém-se e não depende de forma alguma do local onde é exercido o trabalho. Tanto Empregador como Trabalhador estão obrigados a respeitar este regime, mesmo em Teletrabalho e nada no Teletrabalho impede que isso aconteça.

O mesmo é válido para qualquer outro regime de confidencialidade, previsto na lei ou nos contratos de trabalho. Diversas empresas bancárias, de seguros ou outras, que lidam com dados confidenciais já estão em regime de teletrabalho.

Copia o requerimento que disponibilizamos abaixo, imprime, digitaliza e envia para a tua empresa. Divulga junto de todos os teus colegas.

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Requerimento de Transição para Teletrabalho

Venho por este meio requerer a transição para o regime de Teletrabalho. Este requerimento é feito no âmbito do recente DL 10-A/2020 que determina que “Durante a vigência do presente decreto-lei, o regime de prestação subordinada de teletrabalho pode ser determinado unilateralmente pelo empregador ou requerida pelo trabalhador, sem necessidade de acordo das partes, desde que compatível com as funções exercidas.”

Faço este requerimento por considerar que: 1) o trabalho em call-center (em funções de atendimento, front-office, back-office, supervisão, qualidade ou outras), é por natureza compatível com o regime de teletrabalho; 2) que o mesmo DL 10-A/2020 determina “A situação excepcional que se vive no momento atual e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 exige a aplicação de medidas extraordinárias e de carácter urgente.”, pelo que constrangimentos como as práticas de controlo de sigilo e confidencialidade ou outros similares, ainda que devam ser respeitadas pelos trabalhadores e empregadores, não devem constituir um entrave à transição para o regime de teletrabalho; 3) que, são deveres do empregador nos termos das alíneas G), H) e I) do n.º 1 do artigo 127.º da Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro: “G) Prevenir riscos e doenças profissionais, tendo em conta a protecção da segurança e saúde do trabalhador, devendo indemnizá-lo dos prejuízos resultantes de acidentes de trabalho; H) Adoptar, no que se refere a segurança e saúde no trabalho, as medidas que decorram de lei ou instrumento de regulamentação colectiva de trabalho;”

Na ausência de uma resposta célere a este requerimento, e perante a existência de perigo sério e iminente de propagação do vírus, reservo-me ao direito de não cumprir com o meu dever de assiduidade, aguardando em regime de quarentena que a minha entidade patronal garanta, nos termos da lei, os meios que permitam a transição para o regime de Teletrabalho.

Data: __/__/2020

Assinatura:________________________________________

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OBRIGATORIEDADE DO TELETRABALHO | DECRETO 2-A/2020

“Teletrabalho

É obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam.”

https://dre.pt/home/-/dre/130473161/details/maximized?fbclid=IwAR27DP6GFcRH_1ohnhPXYOLzefr5N_RCqK7Yhx_9oM4pVcvquoMtR0tOPnE

 

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COMO PEDIR UMA INSPECÇÃO AO MEU CALL-CENTER PARA GARANTIR CONDIÇÕES CONTRA O COVID-19?

Continuamos a receber informações de situações de total irresponsabilidade da parte de empresas de call-center, que mantém os seus trabalhadores em condições que não garantem o mínimo de condições contra a propagação do Covid-19.

Nesses casos, cada trabalhador pode e deve pedir à sua Unidade de Saúde Pública local que faça uma inspecção. Abaixo disponibilizamos um modelo de pedido de inspecção que pode ser copiado, preenchido e enviado. O modelo abaixo é apenas um exemplo, que pode ser adaptado a cada caso.

Após preenchido o modelo abaixo, deve ser enviado para a Unidade de Saúde Pública da respectiva zona Geográfica através de e-mail

(Exemplos:

usp.mediotejo@arslvt.min-saude.pt

usp.braga@arsnorte.min-saude.pt

usp.baixomondego1@srscoimbra.min-saude.pt

usp.portoocidental@arsnorte.min-saude.pt

usp.espinhogaia@arsnorte.min-saude.pt

usp.povoa-vconde@arsnorte.min-saude.pt )

Os contactos das restantes USP’s podem ser encontrados através de uma pesquisa rápida online.

Modelo de Pedido de Inspecção:

Exmos. senhores,

Em _________________ (localidade), encontra-se a funcionar a empresa __________(Nome da empresa), com instalações em _________________(Local das instalações).

Estes trabalhadores encontram-se a trabalhar nas seguintes condições: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________( Ex: a atender chamadas a uma distância que não respeita as recomendações da direcção geral de saúde, em locais sem acesso a desinfectante e sem a higiene a que a corrente situação de pandemia obriga, etc…)

Já foram efectuados vários pedidos de correção destas situações, e apesar de ser possível mover uma parte destes trabalhadores para regime de teletrabalho, uma parte substancial necessita de protecção contra a pandemia em forma de condições de higiene e segurança concordantes com as indicações dadas pelo vosso organismo.

Desta forma, venho por este meio solicitar inspeção e intervenção de vossa parte por forma a evitar termos mais uma corrente de transmissão do Covid-19, que pode e deve ser evitada.

Desde já deixo o meu contacto telefónico para qualquer esclarecimento que entendam necessário.

Cordialmente:

__________________ (Nome)

________________ (Número de telefone)

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Trabalhadores dos call centers exigem teletrabalho

Danilo Moreira*

Reafirmamos que, mais do que nunca, nossas vidas valem mais que os lucros das Multinacionais ou de Conivências e /ou Negligências Governamentais!

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Por Mim, Por Ti, Por Todos Nós

(Classe Trabalhadora, Amigos, Familiares, População em Geral com a qual nos cruzamos no quotidiano seja nos Transportes Públicos, na Aquisição de Bens Essenciais, Farmácias etc.…)

Existe um Potencial e Brutal Risco de Contágio nos Locais de Trabalho sobretudo no caso dos Call Centers e Serviços Partilhados (Shared Service Center), locais esses onde chegam a trabalhar mais de Mil pessoas num único edifício que muitas vezes chega a ter mais de 10 andares em que nos elevadores andam sempre sobrelotados.

(Esta nossa preocupação é não só a nível nacional como a nível internacional dadas as condições e formas de organização laboral são na sua maioria idênticas independentemente do país onde possam existir.

Por outro lado, entendemos que é totalmente desnecessário sobrecarregar ainda mais a capacidade SNS (Serviço Nacional de Saúde) face às limitações do mesmo e o desgaste de todos os profissionais que merecem todo o nosso respeito e consideração e que devem contar com todo o nosso apoio.

Há que referir ainda que a maior parte destes sectores são explorados por multinacionais que auferem anualmente lucros brutais e que se houver vontade destas entidades aplicarem o teletrabalho o conseguem fazer com os seus € que acumulam faz anos.

Quanto aos Governos a nível mundial ao fecharem os olhos neste aspecto estão a ser coniventes e negligentes colocando ainda mais em risco toda a população mundial

Nota: Esta petição foi criada pelo Stcc (Sindicato dos Trabalhadores de Call Center) tás logado? que desde a sua criação Abril de 2014 tem vindo a reclamar quer junto das entidades Patronais quer junto do Governo que seja aplicado condições de HST (Higiene e Segurança no Trabalho) nos Call Centers por considerarmos  particularmente que a nossa realidade laboral e mais recentemente os Serviços Partilhados (Shared Service Center) são actividades de fácil implementação do Teletrabalho sem desfazer de outros sectores de actividade laboral que igualmente nos preocupam enquanto sindicato e que na medida dos possíveis deve ser também implementado o Teletrabalho devido à situação actual que se vive a nível mundial.

Vais Assinar a petição?

Calamidade Pública: Ausência de Condições Laborais Call Centers e Shared Services Centers acentuadas pelo COVID-19

https://peticaopublica.com/?pi=PT97348

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“Simulacro” @logado? A Arte de DES cuidar!!! Call Center da José Mello Saúde CUF… “Desprotecção” Civil! HST!!!!! @tás logado?


CALL-CENTER GRUPO CUF:
TRABALHADORES IMPEDIDOS DE PARTICIPAR EM SIMULACRO DE INCÊNDIO!

No dia 13 de Novembro de 2019, foi realizado uma simulacro de incêndio no edifício Entreposto onde funciona o call-center da CUF, Grupo José Mello Saúde.

Os trabalhadores, mais de cem naquele momento, foram obrigados a ficar a trabalhar nos postos de trabalho enquanto decorria o simulacro!

O atendimento ao cliente foi realizado debaixo do som de alarmes e sirenes, durante cerca de meia hora. A nenhum dos operadores foi dada formação ou informação sobre a evacuação do edifício em caso de incêndio e apenas algumas chefias foram envolvidas no simulacro, pelo que o simulacro não teve qualquer efeito prático para quem lá trabalha, que fica dependente que as chefias responsáveis pelo procedimento evacuem mais de 100 operadores em caso de incêndio num edifício que é um autêntico “labirinto” e onde funcionam vários call-centers e outras empresas (como a Konecta ou a Santa Casa da Misericórdia), ou seja, onde trabalham centenas ou milhares de pessoas.

É gravíssima atitude da empresa, dos seus responsáveis, assim como da Protecção Civil. O lucro, mais uma vez, fica à frente da protecção, saúde e de segurança de quem trabalha e, mais uma vez, com a conivência das autoridades competentes.

O STCC não aceita esta situação!

#cuf
#josemellosaude
#callcenter
#táslogado?
#stcc
#simulacro
#hst
#higieneesegurançanotrabalho
#precariedade
#assedio
#protecçãocivil

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Lisboa Seminário “Trabalho e Pessoas” | 15 dezembro 2016


 

Porque as Empresas só existem pelo facto de existirem Trabalhadores e, porque as chefias só existem por existirem outros cargos igualmente importantes!

O que nos difere é somente a hierarquia, salários /regalias e diferentes graus de responsabilidade!

Direitos e Deveres são transversais independentemente de tudo!

 Todos merecemos Respeito, tratarmos e sermos tratados de forma Igual!

A Igualdade de tratamento entre nós deve prevalecer perante tudo o resto!

Somos acima de tudo Pessoas!

Somos acima de tudo seres Humanos!

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desenho do programa pretende contribuir para essa finalidade.

Inscreva-se no site da ACT.

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Eventos ACT – Autoridade Para As Condições Do Trabalho


 

 

 
30-05-2016   11.ª Edição da Semana da Responsabilidade Social // Lisboa 

A 11.ª Edição da Semana da Responsabilidade Social decorrer na CULTURGEST entre os dias 30 de maio e 3 de junho e tem por objectivo lançar uma vasta reflexão sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável [ODS], ratificados por 193 Estados-Membros da ONU a 25 de setembro de 2015. »

30-05-2016   Sessão de Encerramento das Comemorações do Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho 2016 // Leixões

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), em parceria com a Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S.A. (APDL) promove, no próximo dia 30 de maio, a Sessão de Encerramento das Comemorações do Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho 2016.»

31-05-2016   2º Seminário de SST “Promover locais de trabalho saudáveis ao longo da vida” // Lisboa

O Serviço de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), organiza no dia 31 de maio, pelas 9h, no Auditório da sua sede em Lisboa, o 2º Seminário de SST “Promover locais de trabalho saudáveis ao longo da vida”.

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01-06-2016   Conferência “Crise económica: fim ou refundação do Direito do Trabalho?” // Lisboa

A APODIT (Associação Portuguesa de Direito do Trabalho) e a AAFDL no âmbito do Lançamento do 1º volume dos Estudos APODIT, organiza no dia 1 de junho, pelas 18h30, no Anfiteatro 1 da Faculdade de Direito de Lisboa, a Conferência “Crise económica: fim ou refundação do Direito do Trabalho?”»

01-06-2016   IV Jornadas “Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho” – I Ciclo de Saúde Mental // Cascais

A Câmara Municipal de Cascais promove, no dia 1 de junho, entre as 8h30 e as 16h,  no Auditório Casa das Histórias  Paula Rego, as IV Jornadas “Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho” –  I Ciclo de Saúde Mental.»

07-06-2016   Campanha Europeia – Locais de Trabalho Saudáveis para Todas as Idades // Vila Nova de Gaia

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), enquanto Ponto Focal Nacional da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA), irá realizar no dia 7 de junho,  o Seminário “Campanha Europeia – Locais de Trabalho Saudáveis para Todas as Idades” , que terá lugar no Auditório Municipal de Vila Nova de Gaia. 

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21-10-2016   Comemorações do Centenário da Inspeção do Trabalho Portuguesa

Em março de 2016 comemoram-se os 100 anos da existência formal da Inspeção do Trabalho Portuguesa. Esta efeméride será celebrada com diversas manifestações desenvolvidas pela ACT com a finalidade de promover uma reflexão sobre o valor do Trabalho para a economia, para as pessoas e para o equilíbrio social.

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ACT / Autoridade para as Condições do Trabalho


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A Autoridade para as Condições do Trabalho é um serviço do Estado que visa a promoção da melhoria das condições de trabalho em todo o território continental através do controlo do cumprimento do normativo laboral no âmbito das relações laborais privadas e pela promoção da segurança e saúde no trabalho em todos os sectores de atividade privados.

A ACT, que assumiu as atribuições da Inspecção Geral do Trabalho e do Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, tem a sede em Lisboa e dispõe de 32 serviços desconcentrados.

Consulte informação em:
http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/SobreACT/Contactos

Queixas e Denúncias

queixas_denuncias_homepage_lateral
http://www.act.gov.pt/%28pt-PT%29/Itens/QueixasDenuncias/Paginas/default.aspx

Simulador de Compensação

simulador_homepage_lateral

http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/CentroInformacao/Simulador

táslogado

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